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Direitos |
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Falta-lei |
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24/07/2008 |
É assegurada ao funcionário, a concessão de abono de uma falta por mês, limitadas a 6 faltas por ano, em qualquer dia da semana, mediante autorização do chefe imediato, com 72 horas de antecedência, exceto aos funcionários que trabalham em regime de plantão, que deverão observar também o disposto no Decreto 3443/99, alterado pelo Decreto 3554/2000.
Observações:
O abono ... leia mais
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Licença Acompanhante |
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18/04/2008 |
Esse benefício é direito do funcionário que tiver cônjuge ou parente de até segundo grau doente, em uma situação em que sua assistência pessoal ao paciente seja indispensável e incompatível com a continuidade do exercício do cargo. O limite para a licença acompanhante é de 24 meses, conforme determina o Art. 188 e 189 da Lei 4623/84.
Observações:
Os dias em que o servidor estiver de licença acompanhante não serão considerados de efetivo exercício. O pagamento durante a l ... leia mais
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Doação de Sangue |
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13/03/2008 |
Doar sangue é um ato de solidariedade. Os servidores que colaborarem com os bancos de sangue têm direito a dispensa do trabalho no dia em que fizerem doação voluntária, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei 4623/84.
É necessário apresentar comprovante da doação, para abono da falta.
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Horário de Trabalho para estudantes |
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01/03/2008 |
Os funcionários que matriculados em cursos de 1º, 2º Graus ou de nível superior têm direito a trabalhar 30 minutos a menos. Essa redução de horário de expediente pode ocorrer no início ou no término da jornada. Esse direito também refere-se a servidores em curso, que contribuam direta ou indiretamente para o seu aperfeiçoamento intelectual.
O benefício está disposto no art. 127 da Lei 4623/84.
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos
Av. Campos Sales, 106 - Vila Nova - Santos/SP - Tel: (13) 3228-7400
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